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Fig.19. Passos |
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Passos a Seguir—Parte 1 |
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Através da iniciativa 'Empresa na Hora' posso constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima no momento e num só balcão. O processo de constituição de sociedades através desta iniciativa é extremamente simples e ocorre da seguinte forma: · 1. Escolher uma firma da lista de firmas pré-aprovadas ou consultando a lista que será facultada no balcão de atendimento 'Empresa na hora'. A firma escolhida só será reservada no momento em que se dirigir ao balcão e iniciar a constituição da sociedade. Como tal, a firma que pretende utilizar, apesar de estar disponível neste sítio ou na lista que lhe for facultada, poderá já não estar disponível no momento em que se dirigir ao balcão. À firma pré-aprovada poderá sempre adicionar uma expressão alusiva ao objecto da sociedade. Por exemplo, se a firma escolhida for 'ABCDE' e se a sociedade se dedicar à actividade de restauração e bebidas, a firma poderá ser alterada para 'ABCDE – Restauração e Bebidas'; · 2. Escolher um dos modelos de pactos pré-aprovados e disponíveis e na pasta de pactos facultada nos locais de atendimento; · 3. Os futuros sócios da sociedade deverão dirigir-se a um balcão 'Empresa na hora' para iniciar o processo de constituição; Os elementos necessários para a criação da empresa são: -> Cartão de contribuinte; Documento de identificação (bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução); Cartão de beneficiário da Segurança Social (facultativo); no caso de se tratarem de pessoas colectivas; Cartão de contribuinte de pessoa colectiva ou cartão de identificação de pessoa colectiva; Certidão de Registo Comercial actualizada; Acta Assembleia Geral que confere poderes para a constituição de sociedade. |
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Vítor Emanuel Santos Simões Nº13 12ºB © |

